Ageu Marinho - DISCURSO SEM LETRA A


Quando da implantação do Processo Judicial Eletrônico – PJe da Justiça do Trabalho, nesta cidade, ocasião em que foi o 1º advogado a ajuizar processo, apresentou o seu discurso sem mencionar a letra “a”.
  
PROCESSO JURÍDICO ELETRÔNICO
 
Meus queridos e ilustres defensores!
  É com muito deleite que, incumbido deste discurso sobre o Processo Jurídico Eletrônico neste município, tenho que pedir votos de merecimentos cumprindo o desejo de todos os presentes em prol dos competentes e destemidos componentes do Pleno do TRT6.
 
Imprescindível construir neste município o Processo Jurídico Eletrônico, posto que o progresso o define como imperioso e tempestivo, seguindo, mesmo que em tempo moroso, os exemplos do Recife e do Rio.
 
Do mundo vivido nos processos, têm todos os Juízes, GUILHERME e JOSÉ WILSON, probos e idôneos, penoso e difícil mister de resolver os litígios, e com os seus eficientes diretores, JOSÉ LUIZ e PLÍNIO JOSÉ, JOSÉ GOMES e MOÉSIO CRUZ, RODRIGO e LOURDES, oferecendo o seu entendimento decisivo, pelo que os envolvidos os retêm pelo silêncio ou recorrem com os EDs nos fóruns de piso, ou por meio do remédio jurídico dos ROs junto do TRT.
 
Por oportuno, impõe-se com pedido de respeito e por ser honesto com o Tesouro, requerer com motivos de pedidos idênticos dos meus consortes no direito, que o terceiro módulo existente neste município, com 2 quilômetros de percurso, que se mude e fique construído sobre o recinto onde os outros 02 serviços existem e que os veículos dos servidores têm o seu momento de quietude (10 X 20 metros). De modo que se vislumbre menos desperdício de dinheiro, tempo e esforço dos requerentes e requeridos nos dissídios interpostos, como diz o Egrégio TRT6, que persegue consumo menos vultoso de dinheiro nos cofres públicos.
 
Por último, lembro, por mérito, o nome de quem honrou todos os componentes do círculo jurídico deste e de outros mundos, no conduzir de todos os seus processos e reunir os homens em prol de um convívio feliz, e em eventos festivos e convergentes no seu querido Petrópolis, onde residiu por período que excedeu o dobro de três decênios, porque devemos sempre reconhecimento e, por oportuno, neste momento, dizer o seu reconhecido nome, que é SOCORRO.
 
E por fim, pedindo merecido deferimento pelos pleitos contidos neste discurso de reconhecimento pelo Processo Jurídico Eletrônico, esforço vivido por todos do Pleno do TRT6 e Juízes de piso, como de se construir o 3º pólo deste juízo sobre o recinto do ócio dos veículos dos servidores deste prédio, e o mérito de SOCORRO, é que requer, por oportuno, provimento no sentido de dizer por dois momentos o som omitido de propósito.
 
Tenho dito.
 
AGEU MARINHO

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