ESPECIAL ELEIÇÕES 2016 - Como Funciona as eleições municipais?

As próximas eleições municipais no Brasil acontecerão em 2016, o primeiro turno no dia 2 de outubro e o segundo turno no dia 30 de outubro. Serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de 5.570 municípios brasileiros.
O voto é obrigatório para a população maior de 18 anos e menor de 70 anos alfabetizados, que sabem ler e escrever. As pessoas analfabetas ou que tenham entre 16 e 18 anos, e os maiores de 70 anos não são obrigadas a votar, mas têm permissão.
As eleições no Brasil ocorrem por meio do voto secreto, que é coletado através da urna eletrônica. Em 2008 o sistema eleitoral brasileiro incluiu a identificação biométrica na votação, que usa impressões digitais para evitar que um eleitor vote no lugar de outro.

Data e horário da votação

De acordo com a Lei 9.504, de 30.09.1997, o primeiro turno das eleições devem ocorrer no primeiro domingo do mês outubro do ano eleitoral, e o segundo turno no último domingo de outubro, que em 2016 serão nos dias 02 e 30 de outubro, respectivamente. A votação tem início às 8 horas e vai até as 17 horas, sem qualquer intervalo.

Como os candidatos são eleitos?

No Brasil há dois tipos de sistemas para eleger os candidatos nas eleições municipais, onde cada um deles está relacionado ao cargo disputado. O prefeito é escolhido através da eleição majoritária e o vereador pela proporcional.

Eleição majoritária

Nesse sistema, o candidato para ser eleito precisa alcançar a maioria absoluta dos votos válidos, isto é, 50% dos votos mais um, excluindo os em branco e nulos, que não são válidos.
Quando nenhum candidato atinge a maioria absoluta no primeiro turno, a disputa pode ser definida no segundo turno entre os dois candidatos mais votados, nas cidades com mais de 200 mil eleitores. Nos outros municípios o prefeito eleito é aquele que obtiver a maior quantidade de votos válidos, sem a possibilidade de segundo turno.

Eleição proporcional

Também conhecido como Sistema de Lista Aberta, na eleição proporcional é permitido votar diretamente no candidato ou em algum partido. Nesse sistema, as vagas ao cargo de vereador são distribuídas de acordo com o número de votos recebidos por cada partido, quem alcançar mais votos tem direito a mais cadeiras na Câmara Municipal.

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