ESPECIAL ELEIÇÕES 2016 - Voto nulo e voto em branco

Antes de tudo, o eleitor precisa saber que tanto o voto nulo quanto o branco não são válidos, isto é, não entram para a apuração dos resultados das eleições. Eles também não vão para o candidato que está ganhando, na realidade não são transferidos para nenhum candidato.

Voto nulo

É um tipo de manifestação do eleitor para anular o seu voto, não é considerado um voto válido e serve apenas para fins estatísticos. Como não é computado, o voto nulo não vai para nenhum candidato.
Não existe um botão específico na urna eletrônica para votar nulo, para isso o eleitor precisa inserir um número de candidato que não existe, como “00” e apertar a tecla “Confirma”.
Voto em branco
Apesar de também não ser um voto válido, o voto em branco indica que o eleitor não aprova nenhum dos candidatos. Também não é usado na contagem dos resultados da eleição e não será transferido para qualquer candidato.
Para votar em branco na urna eletrônica o eleitor deve apertar na tecla “Branco” e depois na tecla “Confirma”.

Mais de 50% de voto nulo ou branco anula a eleição?

Não. Os votos nulos ou brancos não entram no cálculo dos resultados das eleições, pois não são considerados válidos. A eleição só será anulada caso o candidato vencedor, aquele que receber mais de 50% dos votos válidos, for cassado após o resultado da eleição. Diante disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcará uma nova eleição em um intervalo de 20 a 40 dias.

Os votos em branco ou nulo vão para o candidato que está ganhando?

Não. Apenas os votos válidos são destinados aos candidatos, como o voto em branco ou nulo não são válidos, não são transferidos para nenhum candidato.

Como o voto em branco ou nulo influencia a eleição?

Ao votar em branco ou nulo o eleitor deixa de votar em algum candidato, o que diminui a quantidade de votos válidos. Quantos mais votos nulos ou em branco, menos votos válidos um candidato precisará receber para ser eleito, já que vence o que tiver mais de 50% dos votos válidos.
Por exemplo, se uma cidade tiver 10 eleitores e 2 candidatos, e não houver nenhum voto em branco ou nulo, o candidato que tiver 6 votos será eleito. Caso 2 eleitores votem em branco e 2 votarem nulo, sobram apenas 6 votos válidos, então o candidato vencedor será aquele que alcançar 4 votos.

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