Ética nas relações negociais jurídicas


Creio que estamos vivendo um tempo de extremas oportunidades, que serão cada vez mais disponibilizadas àqueles que, não só acreditarem nelas, mas também se proponham a torná-las realidade, e o fator ético se torna vital “moeda de barganha” entre os atores sociais, sobretudo nas relações negociais jurídicas.

O professor de sociologia do trabalho na Universidade de Roma, Domenico DeMasi, autor de vários livros, em artigo, entre outras Tendências para o Novo Milênio, relacionadas ao trabalho e à vida, fala da Ética na seguinte perspectiva: “Numa sociedade voltada à prestação de serviços, a fidelidade do cliente será a maior vantagem competitiva. A ética de um profissional será seu mais alto patrimônio. Apenas os homens de caráter vencerão nesse mundo. ...”.

Neste diapasão tenho dito aos nossos parceiros, sejam eles amigos e/ou clientes, que o advogado se equipara a um “craque do futebol”, o qual não é contratado para ganhar jogos, e sim treinar, seguir as orientações do técnico, a entrar em campo e suar a camisa, jogar em prol do time, fazer todos os gols que puder, mais que não por ser responsabilizado pelos resultados do time, eis que a vitória da equipe está sujeita a diversos fatores. 

Na maioria das vezes o processo “parece um jogo”, em que não adianta ter-se a certeza do direito de seu cliente, mas sim a possibilidade concreta de prová-lo, pois se isso não ocorrer este direito, em que pese ser devido, não será usufruído.

Algumas vezes é o próprio cliente que não consegue obter as provas necessárias para a ratificação judicial de seu direito, ou quando as consegue já se expirou o prazo legal de sua apresentação.

E também ocorre do entendimento do Judiciário ser diferente daquele que este ou aquele colega defende em relação ao direito pleiteado ou defendido.

Outras vezes não se consegue durante o rumo do processo, por razões alheias à vontade do cliente, bem como do advogado, fazer-se com que as provas daquele direito que se está pleiteando, sejam consideradas como contundentes, até porque o que conta é o convencimento do Juiz, ou, as Instâncias Superiores, desta ou daquela verdade.

Quando um cliente nos procura falando de uma “causa ganha”, eu costumo brincar, dizendo a ele que se a “causa é ganha”, para que ele precisa de advogado?.

Não existem causas ganhas ou mesmo causas fáceis. Entendo que todas as causas são complexas. Primeiro, porque do outro lado há um colega, competente e preparado para o embate técnico-jurídico, e segundo, porque se não fossem assim elas não seriam levadas as barras dos tribunais. 

Referida forma de agir, cria com o cliente um relacionamento de estreita confiança profissional, que não é abalada pelo resultado do processo, pois ele, o cliente tem a tranqüilidade que contratou um advogado que está a “pleitear pelo seu direito”, mas que de forma alguma pode garantir o resultado desta ou daquela ação judicial.

Ao revelar isto, corre-se o risco às vezes até de se perder o cliente, o que com certeza ainda é melhor do que manter em alguém uma expectativa irreal.

E aí um elemento tem se tornado indispensável nos “contratos de vontades”, em qualquer perspectiva que sejam pactuados, e entre quaisquer atores sociais, qual seja a integridade dos contratantes, a certeza de que se está negociando com alguém em que o mercado cofia, de ambos os lados.

Neste momento a pergunta que se faz é, os contratantes e/ou seus representantes, seja da Empresa, seja da Instituição, seja da Entidade, verdadeiramente cumprem o que pactuam? . Essa qualidade de caráter passa a ter valor comercial inestimável. 

Exatamente porque nosso arcabouço jurídico esta fundamentado no princípio da boa-fé dos contratantes, agora, institucionalizado pelo art. 422 do Código Civil, o que não dizer que os atores sociais sejam perfeitos, até porque são humanos, ou que estejam isentos de eventuais situações que comprometam o inicialmente pactuado, ou mesmo que perderam a noção que estão negociando, e se é um negócio, sempre estará sujeito a ganhos e perdas, mas que as partes tem plena consciência da importância da parceria realizada, e que ela só será salutar se o negócio for bom para ambas.

Desta forma a distribuição de justiça passa também pela sociedade que requer integridade dos atores sociais, como diferencial para os contratos de vontades, porque aí estaremos humanizando e buscando em conjunto as soluções legais, para os problemas jurídicos, que por nossas imperfeições continuarão a ocorrer, só que aí estes serão resolvidos de forma mais rápida, mais fácil, e por isso com um custo certamente mais acessível.

Este novo tempo tem imposto a necessidade da prática ações com transparência nunca vista nas transações, sobretudo nas negociações jurídicas, em todos os níveis, inclusive porque as exigências relativas a qualidade, produtividade, custo acessível e rentabilidade, irão cada vez mais nortear o mercado, onde todos estamos inseridos, seja consumindo ou oferecendo produtos, idéias e serviços, especialmente, nesta que foi denominada, pelo já saudoso mestre Noberto Bobbio, sociólogo italiano, de “A era dos direitos”.

Que Deus nos ajude a investir dia a dia, na pratica todo nosso potencial, apesar de nossas limitações, nesta visão de qualidade ética nas relações negociais jurídicas.

Gilberto Garcia é Mestre em Direito, Professor Universitário e Especialista em Direito Religioso. Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros e Autor dos Livros: “O Novo Código Civil e as Igrejas” e “O Direito Nosso de Cada Dia”, e, “Novo Direito Associativo”, e Coautor na Obra Coletiva: “Questões Controvertidas - Parte Geral Código Civil”, Editora Método/Grupo GEN, e, “Direito e Cristianismo”, Editora Betel, e, ainda, do DVD - “Implicações Tributárias das Igrejas”, Editora CPAD. Editor do Site: www.direitonosso.com.br

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