Justiça determina que totem cristão em Sorocaba é inconstitucional

Justiça determina que totem cristão em Sorocaba é inconstitucionalO Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) considerou que o totem contendo a frase “Sorocaba é do Senhor Jesus Cristo” é inconstitucional e determinou não apenas a retirada da placa, mas também a troca do nome da praça onde ela está fixada, a Praça do Cristão.
A decisão foi tomada durante um julgamento que aconteceu no começo de setembro tendo 16 votos favoráveis e seis contra ao pedido do Ministério Público. O TJ-SP também determinou que o prefeito Antonio Carlos Pannunzio (PSDB) não tente aprovar a lei que visa legalizar a situação do totem e do nome da praça.
O totem da cidade de Sorocaba, interior de São Paulo, tem gerado muitas polêmicas na cidade, a inscrição é considerada inconstitucional por fazer uma alusão a uma figura religiosa, no caso Jesus Cristo, ferindo a laicidade do Estado.
O processo movido pelo promotor Jorge Alberto de Oliveira Marum teve a primeira sentença favorável emitida em março deste ano quando o juiz José Eduardo Marcondes Machado, da Vara da Fazenda Pública, solicitou que a prefeitura retirasse o totem.
Os vereadores da cidade aprovaram a lei 10.526/2013 para tentar legalizar a permanência do totem na Praça Cristão, mas a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) em maio deste ano contra a lei. O projeto é de autoria do vereador Pastor Apolo (PSB) que foi aprovado na Câmara e promulgado no mês de julho, pois o prefeito não se manifestou pelo veto ou sanção da lei.
Na decisão, o juiz escreveu que foi observado essa tentativa do Município de tentar manter a placa, uma atitude considerada por ele como contrária à Constituição.
“Em princípio, porque Sorocaba, como ente público de um Estado laico, não está filiada a religião alguma, conquanto seus munícipes tenham liberdade e direitos de escolherem qualquer orientação religiosa que seja condizente com as balizas constitucionais”, disse o desembargador Tristão Ribeiro na decisão.
“Imagine-se a turbulência criada caso se verificasse na sociedade pleitos de implantação de placas de diferentes religiões, situação características, quem sabe, de criação fictícia digna de um Lima Barreto: Sorocaba é de Mohammad, Sorocaba é de Oxalá, Sorocaba é de Moisés e Sorocaba é de Sidharta Gautama”, continuou ele mantendo a decisão da primeira instância.
A retirada da placa religiosa só será realizada quando o processo não tiver mais recursos. No momento a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos (SEJ) está estudando ser irá ou não recorrer da decisão. 
Com informações Cruzeiro do Sul

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