Ageu Marinho - CALÇADAS LIVRES


Discute-se muito hoje a respeito da mobilidade urbana, com questões que vão desde o transporte público e privado às vias de acesso, incluindo ainda a movimentação dos transeuntes nos seus compromissos diários.

Dentro deste tema, deve-se destacar um problema que vem a provocar transtornos por demais relevantes no cotidiano do nosso querido País de Caruaru: a ocupação indevida da maioria das calçadas no centro da cidade, e ainda aquelas outras tomadas de empreendimento comerciais, situações em que o cidadão é cerceado do seu direito de transitar com segurança e forçado a mudar a sua trajetória, indo disputar na rua espaço com os veículos.

 
É lamentável observar veículos e motos estacionados em cima das calçadas, principalmente em frente a lojas comerciais, panificadoras, farmácias, consultórios médicos, hospitais, bares, restaurantes, colégios, oficinas, residências etc., além dos casos em que se deposita material de construção e/ou metralhas sobre as calçadas, havendo ainda o problema das rampas de garagens.

Essas situações são periclitantes e desrespeitam todo um ordenamento social e jurídico, além de promoverem a falta de educação e dos bons costumes, nos distanciando dos padrões sociais almejáveis e de uma melhor qualidade de vida.

 
Registra-se, por oportuno, que tem o cidadão o direito de exigir a sua passagem pela calçada sem o obstáculo ali existente, solicitando até mesmo a intervenção da autoridade competente para a normalização da situação (comparecendo, telefonando ou enviando e-mail para a Secretaria de Obras da Prefeitura, Destra, Compesa, Celpe, Polícia Civil ou Militar, e ainda os Vereadores, preferencialmente de oposição e situação).

Uma vez acionada, a autoridade em questão não pode se esquivar, sob pena de cometimento de omissão no seu dever legal, o que provocaria processo administrativo adequado por crime de prevaricação, que é caracterizada pela atitude de agentes públicos desidiosos, desleixados ou preguiçosos, que agem satisfazendo interesses próprios ou convenientes ao seu bem-estar pessoal.
O Código de Trânsito Brasileiro, no seu artigo 181 e seguintes, apresenta o rol de infrações que são penalizadas com multas pecuniárias, pontos na CNH e apreensão do veículo, corroborando deste modo com a ideia de que o pedestre tem prioridade em relação ao veículo e o condutor apressado.

De modo que convoco todos os cidadãos caruaruenses a observar e levar esta ideia adiante, pois todos temos de prezar por uma convivência pacífica, dentro das normas legais e sociais, e, portanto devemos cuidar para evitar os transtornos, vez que já passou o tempo do “jeitinho”, do “só um minutinho”, do “é rápido”, da “Lei de Gerson”.

Assim, nos prevenimos de uma situação crítica, inquietante e perigosa para o cidadão, como diz o brocardo jurídico: “In rebus trepidis”.
 
 
Ageu Marinho
é Bacharel em Direito

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